DECRETO N. 11.217, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que observara na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação;
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:..............................................................Correntes
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.04.015.2.004 - Beneficios a Detentos................. 5.000
Reduz:.......................................................................Correntes
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.04.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.............. 5.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas a conta do elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais