DECRETO N. 11.218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o. artigo 6.º, da lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, Fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa:.......................................................................................................................................4.0.0.0

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 15.81.025.1.007 - Centro de Integração e Atendimento ao Menor e à Familia........................ 593.000

Reduz:.................................................................................................................................................4.0.0.0

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.486.1.002 - Projeto de Ação Regional - Pontal do Paranapanema ....................... 593.000

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas no subelemento 4.3.3 5 - Entidades Privadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais