DECRETO N. 11.218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o.
artigo 6.º, da lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, Fica
aberto à Secretaria da Promoção Social um
crédito suplementar de Cr$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e
três mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa:.......................................................................................................................................4.0.0.0
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.025.1.007 - Centro de Integração e Atendimento ao
Menor e à Familia........................ 593.000
Reduz:.................................................................................................................................................4.0.0.0
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.486.1.002 - Projeto de Ação Regional - Pontal do Paranapanema ....................... 593.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas no subelemento 4.3.3 5 - Entidades Privadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais