DECRETO N. 11.219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, objetivando dar contmuidade às obras do novo
Hospital Militar da Corporação, no Barro Branco,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00 (onze
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de
suas dotações orçamentárias, observando em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação;
18 - SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
Suplementa:............................................................................................................ 4.0.0.0
06.30.025.1.003 - Reformas, Adaptações Unidades da Polícia Militar 11.000.000
Reduz: .......................................................................................................................4.0.0.0
06.30.025.1.004 - Constr. Quartel Central Corpo Bombeiros.............. 11.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito
ora aberto será processado no subelemento 4.1.1.5 - Construção de
Edifícios Públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais