DECRETO N. 11.219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando dar contmuidade às obras do novo Hospital Militar da Corporação, no Barro Branco,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação; 

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo

Suplementa:............................................................................................................ 4.0.0.0
06.30.025.1.003 - Reformas, Adaptações Unidades da Polícia Militar 11.000.000
Reduz: .......................................................................................................................4.0.0.0
06.30.025.1.004 - Constr. Quartel Central Corpo Bombeiros.............. 11.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processado no subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais