DECRETO N. 11.220, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se aceitar o desenvolvimento de pesquisas, relativas ao Sistema de Aproveitamento e Captação de Energia Solar,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provienentes de dotação consignada à Administração Geral do Estado, com a inclusão em sua Classificação Funcional-Programática da categoria de programação «09.10.266.1.001 - Implantação de Sistema de Captação e Aproveitamento de Energia Solar», observando-se a seguinte descriminação:



Artigo 2.º - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.220, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação de D.O. de 28-2-78
Artigo 1.° -
Onde se lê: 21 - Administração Geral do Estado
Reduz Correntes
...
leia-se: 21 - Administração Geral do Estado
Reduz Capital 

DECRETO N.11.220, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977


Retificação
Artigo 1.° - ...
Reduz
Onde se lê: 09.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
Leia-se: 03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos