DECRETO N. 11.222, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Cassifica função na Secretaria da Fazenda, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 23 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968 fica classificada na Secretaria da Fazenda na referência «23», uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Documentação Técnica, do Centro de Informações Técnicas - CIT, do Departamento de Administração, de acordo com o Decreto n.° 6.900, de 21 de outubro de 1975.
Artago 2.° - O Secretário da Fazenda fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de vigencia do Decreto n.° 6.900, de 21 de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais