DECRETO N. 11.223, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Classifica função na Secretaria da Segurança Pública para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore», de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, na Secretaria da Segurança Pública, uma função de Chefe de Seção referência "19", destinada a Seção de Finanças, do Serviço de Administração, da Divisão de Transportes subordinado ao Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Polícia, criada pelo artigo 1.° do Decreto n.º 3.846 de 18 de junho de 1974.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3. - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento exigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicaao na Secretaria do Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais