DECRETO N. 11.224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas no Serviço de Administração, da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE, da Coordenadoria da Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, de acordo com o Decreto n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

I - na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material e Patrimônio;
II - na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará por meio de Ato Específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais