DECRETO N. 11.224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.°
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as
funções abaixo relacionadas no Serviço de
Administração, da Divisão Especial de Saúde
do Vale do Ribeira - DEVALE, da Coordenadoria da Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde, de acordo com o Decreto
n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:
I - na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material e Patrimônio;
II - na referência «16», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde,
fixará por meio de Ato Específico, o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando,
ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais