DECRETO N. 11.225, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978
Altera dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os
dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, a
seguir relacionados, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 8.°:
"IV - Divisão de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Administração de Frota, com Setor de Suprimentos;
d) Seção de Manutenção de Veículos,
com Setor de Manutenção I e Setor de
Manutenção II;
e) Seção de Operações, com Setor de Tráfego-Central, Setor de Tráfego
do Palácio dos Bandeirantes, Setor de Posto de Serviço e Setor de
Controle de Motoristas;"
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - A Divisão de Expediente do Gabinete compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recebimento e Expedição de Documentos;
III - Seção de Expediente;
IV - Seção de Protocolo da Correspondência do Governador
V - Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador."
III - o artigo 13:
"Artigo 13 - O Centro de Informações e Análise Estatística compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Expediente.
IV - o artigo 23:
"Artigo 23 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Material e Patrimônio;
VI - Seção de Atividades Complementares.
V - o artigo 33:
"Artigo 33 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no
âmbito da Divisão de Transportes, os serviços relacionados no artigo
27."
VI - o inciso III do artigo 61:
III - por meio da Seção de protocolo da Correspondência do
Governador receber, rotocolar e expedir a correspondência particular do
Governador.
VII - o parágrafo único do artigo 61:
"Parágrafo único - A Seção de Protocolo da Correspondência do
Governador e a Seção de Expediente do Secretário Particular do
Governador destinam-se a atender as atividades do Secretário Particular
do Governador".
Artigo 2.° - Ficam incluidos oe seguintes dispositivos no Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977:
I - no artigo 34; os incisos VI e VII e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"VI - em relação a custos:
a) acompanhar e controlar as despesas par veículo;
b) manter registros necessários à apuração de custos do Sistema de
Administração dos Transportes Internes Motorizados, no âmbito de
atuação da Divisão;
VII - por meio do Setor de Suprimentos:
a) providenciar a reposição, em caráter de
emergência, de peças de veículos em
manutenção;
b) requisitar materiais à Divisão de Material do Departamento de
Adminitração, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
c) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
d) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais.
Parágrafo único - As atribuições do Setor de Suprimentos são
relativas apenas aos materiais para uso específico pela Seção de
Manutenção, e seus Setores, e pelo Setor de Posto de Serviço da Seção
de Operações."
II - no artigo 61: o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - por meio da Seção de Expediente do Secretário Particular do
Governador: minutar e datilografar a correspondência particular do
Governador."
III - no artigo 63: o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Seção de Expediente tem por atribuição executar no
âmbito do Centro. os serviços relacionados no artigo 27."
IV - no artigo 81: o inciso III com a seguinte redação:
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
c) zelar pela correta utilização do equipamento;
d) arquivar as requisições dos serviços executados."
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso I do artigo
1.° do Decreto n.° 10.737, de 17 de novembro de 1977, que
classifica funções na
Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro
labore", passa
a ter a seguinte redação: "I - no Departamento de
Administração:
a) 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência "16",
destinadas ao Setor de Suprimento e ao Setor de Tráfego do Palácio dos
Bandeirantes ambos da Divisão de Transportes."
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 9.758, de 28 de abril de 1977
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais