DECRETO N. 11.225, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Os dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, a seguir relacionados, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 8.°:
"IV - Divisão de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Administração de Frota, com Setor de Suprimentos;
d) Seção de Manutenção de Veículos, com Setor de Manutenção I e Setor de Manutenção II;
e) Seção de Operações, com Setor de Tráfego-Central, Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes, Setor de Posto de Serviço e Setor de Controle de Motoristas;"
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - A Divisão de Expediente do Gabinete compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Recebimento e Expedição de Documentos;
III - Seção de Expediente;
IV - Seção de Protocolo da Correspondência do Governador
V - Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador."
III - o artigo 13:
"Artigo 13 - O Centro de Informações e Análise Estatística compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Expediente.
IV - o artigo 23:
"Artigo 23 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Material e Patrimônio;
VI - Seção de Atividades Complementares.
V - o artigo 33:
"Artigo 33 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Divisão de Transportes, os serviços relacionados no artigo 27."
VI - o inciso III do artigo 61:
III - por meio da Seção de protocolo da Correspondência do Governador receber, rotocolar e expedir a correspondência particular do Governador.
VII - o parágrafo único do artigo 61:
"Parágrafo único - A Seção de Protocolo da Correspondência do Governador e a Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador destinam-se a atender as atividades do Secretário Particular do Governador".
Artigo 2.° - Ficam incluidos oe seguintes dispositivos no Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977:
I - no artigo 34; os incisos VI e VII e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"VI - em relação a custos:
a) acompanhar e controlar as despesas par veículo;
b) manter registros necessários à apuração de custos do Sistema de Administração dos Transportes Internes Motorizados, no âmbito de atuação da Divisão;
VII - por meio do Setor de Suprimentos:
a) providenciar a reposição, em caráter de emergência, de peças de veículos em manutenção;
b) requisitar materiais à Divisão de Material do Departamento de Adminitração, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
c) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
d) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais.
Parágrafo único - As atribuições do Setor de Suprimentos são relativas apenas aos materiais para uso específico pela Seção de Manutenção, e seus Setores, e pelo Setor de Posto de Serviço da Seção de Operações."
II - no artigo 61: o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - por meio da Seção de Expediente do Secretário Particular do Governador: minutar e datilografar a correspondência particular do Governador."
III - no artigo 63: o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Seção de Expediente tem por atribuição executar no âmbito do Centro. os serviços relacionados no artigo 27."
IV - no artigo 81: o inciso III com a seguinte redação:
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) organizar os documentos copiados, conforme solicitação;
c) zelar pela correta utilização do equipamento;
d) arquivar as requisições dos serviços executados."
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 10.737, de 17 de novembro de 1977, que classifica funções na Secretaria do Governo para efeito de atribuição de "pro labore", passa a ter a seguinte redação: "I - no Departamento de Administração:
a) 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência "16", destinadas ao Setor de Suprimento e ao Setor de Tráfego do Palácio dos Bandeirantes ambos da Divisão de Transportes." 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 9.758, de 28 de abril de 1977
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 27 de fevereiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais