DECRETO N. 11.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento da Caixa Beneficente da
Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 11.053, de 30 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos próprios do
orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, objetivando
sua melhor execução quanto ao pagamento de salário
família de pensionistas e auxilio funeral,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de
Subelemento, do orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, na seguinte contormidade:
Suplementa:
Subprograma ... ... ... ... ................................................................. ... ... ... .... 15.82.492
3.2.3.3 - Salário Família ... ... ...
.............................................................. ... ...
2.824.536
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ........................................... ... ... 1.875.464
TOTAL ................................................................ 4.700.000
Reduz:
Subprograma ... ... ... ... .................................................................. ... ... ... ... 15.82.492
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ......................................................4.700.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior será processada na Atividade 15.82.492.2.001 -
Previdência Inativos, Pensionistas e Contribuintes.
Artigo 3.º - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais