DECRETO N. 11.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 11.053, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos próprios do orçamento da Caixa Beneficente da Policia Militar, objetivando sua melhor execução quanto ao pagamento de salário família de pensionistas e auxilio funeral,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento, do orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, na seguinte contormidade:
Suplementa:
Subprograma ... ... ... ... ................................................................. ... ... ... .... 15.82.492
3.2.3.3 - Salário Família ... ... ... .............................................................. ... ... 2.824.536
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ........................................... ... ... 1.875.464

                                              TOTAL ................................................................ 4.700.000

Reduz:
Subprograma ... ... ... ... .................................................................. ... ... ... ... 15.82.492
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ......................................................4.700.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Atividade 15.82.492.2.001 - Previdência Inativos, Pensionistas e Contribuintes.
Artigo 3.º - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais