DECRETO N. 11.228, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre o fornecimento de seringas próprias para aplicação de vacina BCG - intradérmico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a inexistência no mercado de seringas
próprias para a aplicação de vacina BCG -
intradérmico;
Considerando, ser do absoluto interesse público que os Postos do
Vacinação, a serem credenciados pela Secretaria de Estado
da Saúde e na forma estabelecida pela Resolução SS
N.º 42, de 12 de outubro de 1977, sejam abastecidos com esse
instrumento:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado da
Saúde autorizado a fornecer aos Postos de
Vacinação credenciados na forma da
Resolução SS N.º 42, de 12 de outubro-de 1977, para
atuarem no Plano Nacional de Imunizações, seringas
prdprias para a aplicação da vacina BCG -
intradérmico.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de fevereiro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais