DECRETO N. 11.231, DE 2 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem.
imóveis situados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó, no
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1958,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituidos de sete terrenos com
áreas de 60,00 m² (sessenta metros quadrados), 62,80m² (sessenta
e dois metros e oitenta decimetros quadrados), 58,00 m² (cincoenta e
oito metros quadrados), 48^0 m² (quarenta e oito metros quadrados),
47,20 m² (quarenta e sete metros e vinte decimetros quadrados), 89,60
m² (oitenta e nove metros e sessenta decimetros quadrados) e 97,20 m²
(noventa e sete metros e vinte decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, localizados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó,
no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção da Rede Coletora de Esgotos da bacia do
Cabuçu de Baixo «A» - Trechos 3|5-B e 1|6 ou a outro
serviço, público, imdveis esses que constam pertencer a Ntanos
Ilias, Joaquim Ferreira da Cunha, Abrão Lacerda de Souza,
Lafaiette Aquiles Orlando Jurandi Gomes, João Mendes, Ashel
Rosenthal, Ruth Marques Freitas e Hercilia Marques Landher com as
medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas
n.os E 08-12-E 1, E 08-12-E 2, E 08-12-E 7, E 08-12-E 4, E 08-12-E 5, E
08-12-E 06 e E 08-32-E 3 e memorial descritivo constante do processo
SABESP n.o 9008, a saber;
TRECHO 3/5 - B
Gleba N.° 02
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas
topográficas N 7.401.770,70 e E 329.365,00, referidas ao sistema
UTM, situado em um muro no do do lado esquerdo da propriedade, seguindo
dai em linha ideal com rumo NE por uma distância de 2,00 m,
confrontando com Joaquim Ferreira da Cunha até o ponto
«B»; dai deflete à direita e segue em linha ideal
com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma
distância de 30,00 m até o ponto «C»; dai
deflete a direita e segue em linha ideal fazendo frente para a Rua
Alice com rumo SW por uma distância de 2,00 m até o ponto
«D»: dai deflete a direita e segue em muro com rumo NW,
confrontando com Joaquim Ferreira da Cunha por uma distância de
30,00 m até o ponto «A», fechando o perimetro.
Gleba N.º 9008-03
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas
N.° 7.401.770.70 e E 329.365,00, referidas ao sistema UTM, situado
em um muro no limite leste da propriedade, seguindo dai em um muro e em
linha ideal com rumo NW, confrontando com a drea remanescente por uma
distância de 31,80 m até o ponto 'B '; dai deflete a direita e
segue em linha ideal com rumo NE por uma distância de 2,40 m
até o ponto "C"; dai deflete a direita e segue em linha ideal
com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma
distância de 31,00 m até o ponto "D"; dai deflete a
direita e segue em linha ideal, confrontando com Mtanos Ilias, com rumo
SW por uma distância de 2,00 m até o ponto "A", fechando o
perimetro.
TRECHO 1|6
Gleba N.° 04
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas
topográficas N.° 7.403.088,00 e E 329.045,00, referidas ao
sistema UTM, situado em canto da faixa de frente para a Rua "4",
seguindo dai rumo NW por uma distância de 4,30 m até o
ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal, confrontando
com Leopoldina A. dos Santos com rumo NE por uma distância de
15,00 m até o ponto "C, dai deflete a direita e segue em linha
ideal com rumo SE por uma distância de 4,50m até o ponto
"D"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SW,
confrontando com a sua área remanescente por uma distância
de 14,50 m até o ponto "A", fechando o perimetro.
Gleba N.° 05
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas
N.° 7.403.141.70 e E 329.012,00, referidas ao sistema UTM, situado
em canto da faixa seguindo dai em linha ideal com rumo NW, confrontando
com a área remanescente por uma distância de 12,00 metros
até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal
com rumo NE, confrontando com João Mendes por uma
distância de 4,3C m até o ponto "C": dai deflete d direita
e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a área
remanescente por uma distância de 12,00 m até o ponto "D"; dai
deflete a direita e segue em linha lreal e segue com rumo SW por uma
distância de 4,30 m até o ponto "A", fechando o perimetro.
Gleba N.° 06
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas
N.° 7.403.152,40 e E 329.006,00, referidas ao sistema UTM, situado
em um canto da faixa seguindo dai em linha ideal, confrontando com a
área remanescente com rumo NW por uma distância de 11,80 m
até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal
com rumo NE, confrontando com Ashel Rosenthal por uma distância
de 4,30m até o ponto "C: dai deflete a direita e segue em linha
ideal, confrontando com a área remanescente com rumo SE por uma
distância de 11,80 m até o ponto "D"; dai deflete a
direita e segue em linha ideal com rumo SW, confrontando com Lafaiette
Aquiles Orlando Jurandi Gomes por uma distância de 4,30 m
até o ponto "A", fechando o perimetro.
Gleba n.° 07
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.403.162,50 e E 329.000,00, referidas ao sistema UTM, situado em um
canto da faixa, seguindo dai com rumo NW, confrontando com a
área remanescente por uma distância de 22,40 m até o ponto
"B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NR,
confrontando com Ruth Marques Freitas e Hercilia Marques Landher por
uma distância de 4,30 m até o ponto "C"; dai deflete
à direita e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a
área remanescente por uma distância de 22,40 m até
o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha Weal com rumo SW,
confrontando com João Mendes, por uma distância de 4,30 m
até o ponto "A", fechando o perimetro.
Gleba n.° 08
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.403.182.00 e E 328.981,00 situado em um canto da faixa, seguindo dai
com rumo NW, confrontando com a área remanescente por uma
distância de 24,30 m até o ponto "B"; dai deflete a
direita e segue em linha ideal com rumo NE, fazendo frente para a Rua
José Antonio Marcondes por uma distância de 4.30 m
até o ponto "C"; dai deflete a direita e segue em linha ideal
com rumo SE. confrontando com a área remanescente por uma
distância de 24,30 m até o ponto "D"; dai segue em linha
ideal confrontando com Ashel Rosenthal com rumo SW por uma
distância de 4,20 m até o ponto "A", fechando o perimetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado n-la
Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP,
Cddigo 05.00.01.00 00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
DECRETO N. 11.231, DE 2 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó, no
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: ... imóveis esses que constam pertencer a Ntanos Iiaas,
leia-se: ... imóveis esses que constam pertencer a Mtanos Ilias, ...
Trecho 3/5 - B
Gleba n.° 02
Onde se lê: ... ao sistema UTM, situado em um muro no do do lado
esquerdo da propriedade ... leia-se: ... ao sistema UTM, situado nos
limites de fundo do lado esquerdo da propriedade...
Nas glebas n.°s 9008/03; 04; 05 e 06,
Onde se lê: ..., de coordenadas topográficas N.° ... leia-se: ..., de coordenadas topográficas N ...