DECRETO N. 11.231, DE 2 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem. imóveis situados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó, no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1958,

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de sete terrenos com áreas de 60,00 m² (sessenta metros quadrados), 62,80m² (sessenta e dois metros e oitenta decimetros quadrados), 58,00 m² (cincoenta e oito metros quadrados), 48^0 m² (quarenta e oito metros quadrados), 47,20 m² (quarenta e sete metros e vinte decimetros quadrados), 89,60 m² (oitenta e nove metros e sessenta decimetros quadrados) e 97,20 m² (noventa e sete metros e vinte decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó, no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Rede Coletora de Esgotos da bacia do Cabuçu de Baixo «A» - Trechos 3|5-B e 1|6 ou a outro serviço, público, imdveis esses que constam pertencer a Ntanos Ilias, Joaquim Ferreira da Cunha, Abrão Lacerda de Souza, Lafaiette Aquiles Orlando Jurandi Gomes, João Mendes, Ashel Rosenthal, Ruth Marques Freitas e Hercilia Marques Landher com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas n.os E 08-12-E 1, E 08-12-E 2, E 08-12-E 7, E 08-12-E 4, E 08-12-E 5, E 08-12-E 06 e E 08-32-E 3 e memorial descritivo constante do processo SABESP n.o 9008, a saber;

TRECHO 3/5 - B

Gleba N.° 02

O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas N 7.401.770,70 e E 329.365,00, referidas ao sistema UTM, situado em um muro no do do lado esquerdo da propriedade, seguindo dai em linha ideal com rumo NE por uma distância de 2,00 m, confrontando com Joaquim Ferreira da Cunha até o ponto «B»; dai deflete à direita e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma distância de 30,00 m até o ponto «C»; dai deflete a direita e segue em linha ideal fazendo frente para a Rua Alice com rumo SW por uma distância de 2,00 m até o ponto «D»: dai deflete a direita e segue em muro com rumo NW, confrontando com Joaquim Ferreira da Cunha por uma distância de 30,00 m até o ponto «A», fechando o perimetro.

Gleba N.º 9008-03

O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N.° 7.401.770.70 e E 329.365,00, referidas ao sistema UTM, situado em um muro no limite leste da propriedade, seguindo dai em um muro e em linha ideal com rumo NW, confrontando com a drea remanescente por uma distância de 31,80 m até o ponto 'B '; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NE por uma distância de 2,40 m até o ponto "C"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma distância de 31,00 m até o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha ideal, confrontando com Mtanos Ilias, com rumo SW por uma distância de 2,00 m até o ponto "A", fechando o perimetro.

TRECHO 1|6

Gleba N.° 04 

O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N.° 7.403.088,00 e E 329.045,00, referidas ao sistema UTM, situado em canto da faixa de frente para a Rua "4", seguindo dai rumo NW por uma distância de 4,30 m até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal, confrontando com Leopoldina A. dos Santos com rumo NE por uma distância de 15,00 m até o ponto "C, dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SE por uma distância de 4,50m até o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SW, confrontando com a sua área remanescente por uma distância de 14,50 m até o ponto "A", fechando o perimetro.

Gleba N.° 05

O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N.° 7.403.141.70 e E 329.012,00, referidas ao sistema UTM, situado em canto da faixa seguindo dai em linha ideal com rumo NW, confrontando com a área remanescente por uma distância de 12,00 metros até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NE, confrontando com João Mendes por uma distância de 4,3C m até o ponto "C": dai deflete d direita e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma distância de 12,00 m até o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha lreal e segue com rumo SW por uma distância de 4,30 m até o ponto "A", fechando o perimetro.

Gleba N.° 06

O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N.° 7.403.152,40 e E 329.006,00, referidas ao sistema UTM, situado em um canto da faixa seguindo dai em linha ideal, confrontando com a área remanescente com rumo NW por uma distância de 11,80 m até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NE, confrontando com Ashel Rosenthal por uma distância de 4,30m até o ponto "C: dai deflete a direita e segue em linha ideal, confrontando com a área remanescente com rumo SE por uma distância de 11,80 m até o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SW, confrontando com Lafaiette Aquiles Orlando Jurandi Gomes por uma distância de 4,30 m até o ponto "A", fechando o perimetro.

Gleba n.° 07

O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.403.162,50 e E 329.000,00, referidas ao sistema UTM, situado em um canto da faixa, seguindo dai com rumo NW, confrontando com a área remanescente por uma distância de 22,40 m até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NR, confrontando com Ruth Marques Freitas e Hercilia Marques Landher por uma distância de 4,30 m até o ponto "C"; dai deflete à direita e segue em linha ideal com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma distância de 22,40 m até o ponto "D"; dai deflete a direita e segue em linha Weal com rumo SW, confrontando com João Mendes, por uma distância de 4,30 m até o ponto "A", fechando o perimetro.

Gleba n.° 08

O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.403.182.00 e E 328.981,00 situado em um canto da faixa, seguindo dai com rumo NW, confrontando com a área remanescente por uma distância de 24,30 m até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo NE, fazendo frente para a Rua José Antonio Marcondes por uma distância de 4.30 m até o ponto "C"; dai deflete a direita e segue em linha ideal com rumo SE. confrontando com a área remanescente por uma distância de 24,30 m até o ponto "D"; dai segue em linha ideal confrontando com Ashel Rosenthal com rumo SW por uma distância de 4,20 m até o ponto "A", fechando o perimetro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado n-la Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Cddigo 05.00.01.00 00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de maio de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão

DECRETO N. 11.231, DE 2 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Casa Verde Alta e Freguesia do Ó, no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação  
Artigo 1.° -
Onde se lê: ... imóveis esses que constam pertencer a Ntanos Iiaas, 
leia-se: ... imóveis esses que constam pertencer a Mtanos Ilias, ...
Trecho 3/5 - B
Gleba n.° 02
Onde se lê: ... ao sistema UTM, situado em um muro no do do lado esquerdo da propriedade ... leia-se: ... ao sistema UTM, situado nos limites de fundo do lado esquerdo da propriedade...
Nas glebas n.°s 9008/03; 04; 05 e 06,
Onde se lê: ..., de coordenadas topográficas N.° ... leia-se: ..., de coordenadas topográficas N ...