DECRETO N. 11.233, DE 2 DE MARÇO DE 1978
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades objeto dos processos abaixo discriminados as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
ex- cedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração.
I - pertencente à Secretana de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
I - Santa Casa de Misericórdia de Tietê - Tietê - GE
- 288|78 - Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação - 1971 - chassi C - 147 BBRO 9111 P - PI -
14477
II - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Coordenadoria de Turismo,
1 - Asilo São Vicente de Paulo - Assis - GE - 273|78 - C-14
marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - PI - 2502 -
chassi C 146 CBR 42160 B
Artigo 2° - A Secretana da Seguranga Pública, por
intermédio do Departamerto Estadua de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3 ° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4 ° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1° não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 5.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial do veículo
alude a alínea "a" do inciso I do artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Ruy Silva Secretário de Esportes e Turismo
Pericles Eubênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado pela Secretaria do Governo, aos 2 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiciais