DECRETO N. 11.234, DE 3 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre revisão de proventos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria de José
Mastromauro, aposentado em cargo de Artífice, referência
44, antes do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, revistos com base em cargo de
Ferramenteiro, referência 10, pelo Decreto de 3 de maio de 1972,
passam a ser calculados com base em cargo de Encarregado de Setor, referência 16.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento-programa do Departamento de
Estradas do Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo aos 3 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.234, DE 3 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre revisão de proventos
Retificação do D.O. de 4-3-78
Onde se lê: Decreto n.º 10.234, de 3 de março de 1978,
leia-se: Decreto n.º 11.234, de 3 de março de 1978.