DECRETO N. 11.235, DE 7 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto
n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários alocados ao Tribunal de Justiça, a
fim de permitir o atendimento de despesas relacionadas com inativos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada
a Tabela Explicativa do orçamento vigente do Tribunal de
Justiça, com a inclusão do subelemento econômico
3.2.3.1 Inativos e redução parcial de
dotação orçamentária observando-se na
classificação econômica a seguinte
discriminação:
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Suplementa:
Correntes
03.02 - Justiça de Menores
3.2.3.1 - Inativos............................................... 250.000
Reduz:
Correntes
3.2.3.3 - Salário Familia................................. 250.000
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais