DECRETO N. 11.237, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de Rubrica, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este Decreto entraáa em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais