DECRETO N. 11.238, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Quadro de Receitas Vinculadas Federais - Previsão para 1978 de que trata o Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuiçãoes legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- A discriminação das Receitas Vinculadas Federais - Previsão para 1978, de que trata o Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977 deverá ser observada na conformidade do  quadro anexo.

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


    




DECRETO N. 11.238, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do Quadro de Receitas Vinculadas Federals Previsão para 1.978 de que trata o Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 10-3-78
Receitas Vinculadas Federals
em Vinculação
Onde se lê : Estrutura Funcional Programática
Leia-se: Estrutura Funcional Programática
Especificação
2513.00.00 - Cota Parte.
Valor - 200.000.000 ;
em Classiticação
Onde se 1ê: 15.01.01
Leia-se: 16.01.01
Especificação Valor j jflfl
2518.00.00 - Imposto sobre...
Onde se lê: ............................................................................................ 15.000.000
........................................................................................................... 2 .000.000
Secretaria dos Transportes ......................................................................... 93. 000.000
Leia-se: Secretaria dos Transportes ...................................................................... 15.000.000  
.............................................................................................................25.000.000 .............................................................................................................95.000.000
Onde se 1ê: 2431.01.00 - Contribuição ...
Leia-se: 2531.01.00 - Contribuição ... , T