DFCRETO N. 11.239, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre alteração do Decreto n.º 11. 848, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de alterar o orçamento vigente do Departamento de
Edíficios e Obras Públicas, permitido o prosseguimento de obras;
Considerando também que a autarquia pretende adquirir uma
«pá-carregadeira», à conta de recursos próprios consignados no
subprograma 03.58.021.2.001;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica no
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - A classificação econômica de que trata a presente alteração obedecerá a discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais