DECRETO N. 11.240, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar recursos da Coordenadoria de Turismo no sentido de viabilizar suas programações,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentária.

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá á discriminação abaixo relacionada, com a inclusão do subelemento 3.1 4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública;

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

Suplementa:

24.03 - Coordenadoria de Turismo

8.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ........... 150.000

Reduz:

24.03 - Coordenadoria de Turismo

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................ 150.000

Artigo 3.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas à conta da atividade: 11.65.021.2.001 - Administraçãoe Manutenção da Coordenadoria.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais