DECRETO N. 11.240, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491. de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da
Coordenadoria de Turismo no sentido de viabilizar suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentária.
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá á
discriminação abaixo relacionada, com a inclusão
do subelemento 3.1 4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Pública;
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.03 - Coordenadoria de Turismo
8.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ........... 150.000
Reduz:
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................ 150.000
Artigo 3.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas à conta da atividade: 11.65.021.2.001 -
Administraçãoe Manutenção da Coordenadoria.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais