Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 11.241, DE 09 DE MARÇO DE 1978

Altera a denominação da Academia de Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no inciso I do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a Academia de Polícia Militar (APM), estabelecimento que se dedica, especialmente, a ministrar cursos de formação e de aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar do Estado, e conhecida, há longo tempo, sob a denominação de Academia de Polícia Militar do Barro Branco:
Considerando que unidades da mesma natureza, pertencentes as Forças Armadas, como a Academia Militar das Agulhas Negras incluem em suas designações as dos locais em que se situam;
Considerando finaimente a conveniência de que se incorpore a denominação dessa unidade de Polícia Militar a ao bairro, desta Capital, em que se acha instalada, por facilitar sua identificação. dando cunho oficiai a nome ja consagrado pelo uso, no âmbito, inclusive, da propria Corporação;

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), a atual Academia de Polícia Militar (APM).

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais