DECRETO N. 11.242, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legas e à vista deliberação do Conselho de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes-instituições assistenciais:

D.R.02 - LITORAL                                                                                           Cr$

Juquiá
Centro Social de Juquiá .......................................................................... 28.000,00

D.R.03 - VALE DO PARAÍBA

Taubaté
Associação Metodista de Assistência Social - " A.M.A.S." ....... 21.000,00

D.R.07 - BAURU

Agudos
Sociedade "Amigos dos Pobres de Santo Antonio ........ 25.000,00
Barra Bonita
Centro de Promoção Social de Barra Bonita ............ 7.000,00
Bauru
Ambulatorio Médico Dentário "Dr. Fleming" ......... 15.000,00
Cabrália Paulista
Colonia Frederico Ozanan ............................. 15.000,00
Guaiçara
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara . 14.000,00
Jaú
Fraterno Auxilio Cristão .............................. 10.000,00
Lençóis Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista 26.000,00
Lins
Lactário Linense ................................. 20.000,00
Piratinga
Creche e Berçário "Jamile Haddad Maluf" .... 40.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA

Castilho
Assistência Social Santa Rita de Cássia .......... 30.000,00
Mirandópolis
Associação de Assistência Madre Maria Teodora .... 18.000,00
Murutinga do Sul
Centro Comunitário Urbano de Murutinga do Sul .... 13.000,00
Turiuba
Centro Comunitário de Turiuba ................... 100.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA

Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã - "ACRUTA" 22.000,00
Coordenadoria Municipal de Entidades Sociais de Assis (COMESA) 29.000,00
Gália
Associação Cultural e Recreativa de Fernão - ACRF 14.000,00
Marília
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília "APAE" 30.000,00
Piraju
Educandário São Vicente de Paulo ............ 30.000,00
Tupã
Centro de Integração do Menor "CIM" .............. 39.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4. do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.