DECRETO N. 11.242, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legas e à vista deliberação do Conselho de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às
seguintes-instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
Cr$
Juquiá
Centro Social de Juquiá .......................................................................... 28.000,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Associação Metodista de Assistência Social - " A.M.A.S." ....... 21.000,00
D.R.07 - BAURU
Agudos
Sociedade "Amigos dos Pobres de Santo Antonio ........ 25.000,00
Barra Bonita
Centro de Promoção Social de Barra Bonita ............ 7.000,00
Bauru
Ambulatorio Médico Dentário "Dr. Fleming" ......... 15.000,00
Cabrália Paulista
Colonia Frederico Ozanan ............................. 15.000,00
Guaiçara
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara . 14.000,00
Jaú
Fraterno Auxilio Cristão .............................. 10.000,00
Lençóis Paulista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista 26.000,00
Lins
Lactário Linense ................................. 20.000,00
Piratinga
Creche e Berçário "Jamile Haddad Maluf" .... 40.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Castilho
Assistência Social Santa Rita de Cássia .......... 30.000,00
Mirandópolis
Associação de Assistência Madre Maria Teodora .... 18.000,00
Murutinga do Sul
Centro Comunitário Urbano de Murutinga do Sul .... 13.000,00
Turiuba
Centro Comunitário de Turiuba ................... 100.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã - "ACRUTA" 22.000,00
Coordenadoria Municipal de Entidades Sociais de Assis (COMESA) 29.000,00
Gália
Associação Cultural e Recreativa de Fernão - ACRF 14.000,00
Marília
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília "APAE" 30.000,00
Piraju
Educandário São Vicente de Paulo ............ 30.000,00
Tupã
Centro de Integração do Menor "CIM" .............. 39.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4. do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.