DECRETO N. 11.243, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção As instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 309.00000 (trezentos e nove mil cruzeiros) para construção as seguintes instituições assistenciais.

D. R. 02 - LITORAL                                                                          Cr$

Guarujá
Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá,
Sociedade Beneficente - C.R.P.I ........................................... 91.000,00
Santos
Educandário Santista ............................................................ 90.000,00
Instituição Braile de Santos ................................................ 128.000,00
Artigo 2.° - a despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais