Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Sublemento 4.3.3.5 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenção, do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.244, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção as
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.°
Onde se lê: D.R. - 02 - Litoral
D.R. - 03 - Vale do Paraiba
Cubatão
Circulo Operario de Cubatão
Cruzeiro
Leia-se: D.R. - 02 - Litoral
Cubatão
Circulo Operário de Cubatão
D.R. - 03 - Vale do Paraiba
Cruzeiro