DECRETO N. 11.245, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62 de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei 1.003, de 22 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros) para construção a seguinte instituição assistencial:

D.R 06 - RiBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto - Organização "Vida Nova".

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrando em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MATINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de maiço de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais