DECRETO N. 11.247, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2 da Lei n.º 440 de 24 de setembro de 1974 artigo 2.º da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 8.373.000,00 (oito milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO              Cr$

Capital
Cruzada Pró-Infância ........... 3.000.000.00

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA

Jacareí
Instituto Assistencial Estância Feliz .......... 175.000.00

D.R. 07 - BAURU

Bauru
Sociedade para Reabilitação e Reientegração do Incapacitado SORRI ........... 542.000.00
Getulina
Berçário Creche "Coronel Joaquim Barbosa de Morais" ....... 80.000,00
Guaiçara
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaiçara ..... 76.000,00
Guaimbê
Centro Comunitário de Promoção Social de Guaimbê ....... 57.000.00
Lins
Associação Metodista de Assistência Social "Alda Martins" AMASAM ......... 50.000,00
Lactário Linense ..........50.000.00
Macatuba
Casa da Criança "Desidério Minetto" .......... 192.000,00
Mineiros do Tietê
Casa da Criança de Mineiros do Tietê, Departamento: Carinho da Casa da Criança ........... 79.000,00
Piratininga
Clube das Mães "Estrela da Manhã" .............. 50.000,00
Pongaí
Sociedade Beneficente de Pongaí, Departamento: Creche Chapeuzinho Vermelho .......... 67.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA

Araçatuba
Casa de Abrigo e Triagem São Domingos Savio........... 120.000 00
Instituto Noroestino de Trabalho Educação e Cultura "INTEC" ... 400.000,00
Sociedade Amigos do Bairro Jardim Roselle - "SAMBAR".......... 20.000,00
Bilac
Lar São Vicente de Paula....................................... 60.000.00
Buritama
Associação Burtamense de Promoção do Menor (A.B.P.M.).......... 105.000,00
Castilho
Assistência Social "Santa Rita de Cassia" ..................... 144.000,00
Guararapes
Casa da Criança................................................ 192.000,00
Guaraçaí
Centro Social e Educativo de Guaraçaí.......................... 61.000.00
Floreal
Creche "Maria Auxiliadora" de Floreal.......................... 96.000,00
Magda
Creche "Cinderela" de Magda .................................... 96.000.00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE

Adamantina
Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina................. 200.000,00

D.R. 11 - MARILIA
Assis
Associação Comunitária do Centro Rural de Tarumã - "ACRUTA" 400.000,00
Coordenadoria Municipal de Entidades Sociais de Assis (COMESA) 300.000,00
Sociedade Beneficente de Assis ... ... ... ... ... ... ... ... 700.00000
Bernardino de Campos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - "APAE" de Bernardino de Campos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 120.00,00
Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Bernardino de Campos ... ... ... ... ... ... ... ... ... 66.000,00
Echaporã
Agremiação de Promoção e Assistencia Social de Echaporã (APASE) 84.000,00
Garça
Instituto Educacional Dona "Maria Leonor", Departamento da Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos, com sede em Agudos..... 78.000,00
Marília
"Conselho Carcerário de Marília" ... ... ... ... ... ... ... ... 170.00000
Roupeiro São Miguel ... ... ... ... ... ... ... ... .. .... ... 20.000.00
Paraguaçu Paulista
Associação Comunitária Integrada de Paraguaçu Paulista (ACIPP) 243.000 00
Tupã
Centro de Integração do Menor "CIM" ... ... ... ... ... ... ... 280.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais