DECRETO N. 11.248, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º 62 de 15 de maio de 1969, combinando com o artigo 87 §
3.º. ítem 2. da Lei 440, de 24 de setembro de de1974 e
artigo e artigo 2.º da Lei 1003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) à seguinte instituição assitencial:
D.R 04 - SOROCABA
Itu - Sociedade Espírita "Cabaninha de Antonio de Aquino".
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito, próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
Na ementa leia-se como segue e não como constou: Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica.