DECRETO N. 11.248, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62 de 15 de maio de 1969, combinando com o artigo 87 § 3.º. ítem 2. da Lei 440, de 24 de setembro de de1974 e artigo e  artigo 2.º da Lei 1003, de 22 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) à seguinte instituição assitencial:

D.R  04 - SOROCABA

Itu - Sociedade Espírita "Cabaninha de Antonio de Aquino".

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito, próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.248, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Retificação

Na ementa leia-se como segue e não como constou: Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica.