DECRETO N.11.249, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87 .§ 3.º, item
2 da Lei n.º 440 de 24 de setembro de 1974 e .artigo 2.º. da
Lei n.º 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.725.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e cinco mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais