DECRETO N. 11.250, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Classifica
funções na Secretaria da Justiça para efeito de
atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam classificadas, na Secretaria da Justiça, para efeito de
atribuição de «pro labore» previsto no artigo 28 da Lei n.º 10.168, de
10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, destinadas ao
Serviço de Administração, da Procuradoria de Assistência Judiciária, da
Procuradoria Geral do Estado, reorganizado pelo Decreto n.º 9.210, de 9
de dezembro de 1976:
I - 5 (cinco) funções de Chefe de Seção, referência «19», destinadas a:
a) Seção de Pessoal e Comunicações Administrativas;
b) Seção de Acompanhamento de Processos I;
c) Seção de Acompanhamento de Processos III;
d) Seção de Acompanhamento de Processos IV;
c) Seção de Acompanhamento de Processos V;
II - 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência «16», destinadas a:
a) Setor de Recebimentos e Pagamentos, da Seção de Finanças;
b) Setor de Material, da Seção de Atividades Complementares;
III - 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência «12», destinada ao Setor de Zeladoria, da Seção de Atividades Complementares.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, através de Atos específicos, o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes de aplicação deste decreto
correção à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à vigência do Decreto n.º
9.210-76.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.250, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Classifica funções
na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição
de «pro labore»
Retificação
Artigo 1.º -
I -
Onde se lê:
c) Seção de Acompanhamento de Processos V;
Leia-se:
e) Seção de Acompanhamento de Processos V;
Artigo 3.º -
Onde se lê:
... decreto correção à conta ...
Leia-se:
... decreto correrão à conta ...