DECRETO N. 11.251, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificadas, na Secretaria da Justiça, para efeito de
atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei
n.º 10.168, de 10 do julho de 1968, as funções
abaixo relacionadas, destinadas a Seção de Atividades
Complementares do Serviço de Administração da
Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, conforme
Decreto n.º 9.172, de 3 de dezembro de 1976:
I - 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência "16", para o Setor de Material;
II - 1 (uma) função de Encarregado de Setor, referência "12", para o Setor de Zeladoria.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixara,
mediante Ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos
a servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência do Decreto n.º 9.172-76.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais