DECRETO N. 11.252, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam classificadas na Secretaria da
Promoção Social, para efeito de atribuição
de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10
de julho de 1968, 2 (duas) funções de Supervisor de
Equipe Técnica, referência "CD-7", destinadas, cada uma,
as Equipes Técnicas da da Divisão Regional de
Promoção Social de Araçatuba e da Divisão
Regional de Promoção Social de Sorocaba, criadas pelo
Decreto n.° 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção
Social fixará, mediante Ato específico, o valor dos "pro
labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que
vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais