DECRETO N. 11.252, DE 9 DE MARÇO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam classificadas na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, 2 (duas) funções de Supervisor de Equipe Técnica, referência "CD-7", destinadas, cada uma, as Equipes Técnicas da da Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba e da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba, criadas pelo Decreto n.° 52.626, de 26 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará, mediante Ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais