DECRETO N. 11.253, DE 9 DE MARÇO DE 1978
Torna sem efeito o Decreto n.° 10.958, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem
efeito o Decreto n.º 10.958, de 13 de dezembro de 1977, que
classifica funções na Secretaria da
Promoção Social para efeito de "pro labore".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretáno do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais