DECRETO N. 11.257, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Publica imóvel situado em
Catanduva
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Segurança Publica,
destinado a instalação da Delegacia legacia de
Polícia, imóvei com benfeitorias, situado em Catanduva,
à Rua Amazonas, n.° 193, de propriedade da Fazenda do
Estado, com as divisas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PGE n.° 53.442-77, a saber:
«Tem inicio nc ponto «A», na
intersecção da rua Amazonas e entrada para o
Estádio; dai, seguem pelo alinhamento da rua Amazonas, na
distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até o ponto
«B» localizado em divisa com proprio municipal. Dai,
defletem a direita e seguem pela referida divisa, na distância de
34,00 m (trinta e quatro metros), até o ponto «C»
localizado em divisa com o Estádio de futebol do
«Grêmio Catanduvense». Dai, defletem à direita
e seguem pela referida divisa, na distância de 46,00 m (quarenta
e seis metros), até o ponto «D» na entrada para o
Estádio. Dai, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da referida entrada, na distância de 34,00 m (trinta
e quatro metros), até o ponto inicial.
O imóvei, assim descrito, encerra uma área de 1.564,00
m² (hum mil quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais