DECRETO N. 11.258, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada SP-308 (Rodovia do Açúcar), trecho: conexão com a Estrada SP-101

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários a construção da Estrada SP-308 (Rodovia do Açúcar), trecho: conexão com a Estrada SP-101, entre as estacas 2.387 e 2.417 + 9,25 da SP-308, configurados na planta de fls. 2 dos autos n.° 164.829-DER-77 desenho PAT n.° 26.474,' elaborado de acordo com o projeto aprovado em .... 13-7-1977, as fls. 15 - verso do EXP n.° 49.032-DR-1-77.
Área 1 (ABC), o terreno começa no ponto A, nas proximidades da estaca 0 = 943 + 19,20 metros, daí pela linha da faixa de domínio do DER, (ramo F da conexão com a SP-101) até oponto B numa distância de 274,00 metros; dai deflexiona à direita, segue pela faixa de domínio do DER, até atingir o ponto C numa distância de 89,00 metros divisando com a faixa do DER; daí deflexiona a direita, segue pela cerca, divisando com Geraldo Toleto Amaral até atingir o ponto inicial A numa distância de 353,00 metros, encerrando a área de 9.720,00 metros quadrados.
Área 2 (DEF), o terreno começa no ponto D, conexão com a SP-308 e SP-101; daí segue pela faixa de domínio do DER em linha reta até atingir o ponto E numa distância de 268,00 metros; daí deflexiona a direita, contornando o ramo A, até o ponto F, numa distância de 291,00 metros; daí deflexiona a direita em linha quebrada divisando com a SP-308; até o ponto inicial D, numa distância de 245,00 metros, encerrando a área de 9.740,00 metros quadrados.
Área 3 (GHI), o terreno começa no ponto G confrontando a direita com a SP-308 e pela esquerda com Geraldo Toledo Amaral, daí segue em linhas retas e curvas até atingir o ponto H, numa distância de 436,00 metros, daí deflexiona a direita e segue em linha reta divisando com a faixa do DER até atingir o ponto I, numa distância de 329 metros; daí deflexiona a direita, e segue em linha quebrada, divisando com faixa do DER até atingir o ponto inicial G numa distância de 115,00 metros, encerrando a área de 10.800,00 metros quadrados.
àrea 4 (JLM), o terreno começa no ponto M, nas proximidades da estaca 21 + 241 = 944 + 5,40, confrontando pela esquerda com Geraldo Toledo Amaral e pela direita com faixa do DER; daí segue em curva até o ponto J, numa distância de 131,00 metros, divisando com faixa do DER; daí deflexiona a direita e segue em linha quebrada até o ponto L numa distância de 144,00 metros; daí deflexiona a direita e segue em linha reta divisando com o DER, até o ponto inicial M, numa distância de 216,00 metros, encerrando a área de 6.850,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decrete Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua puiblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais