DECRETO N. 11.259, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para construção da complementação
do Trevo da SP-310, conexão com a SP-331, situado no km 287 +
224,5 da SP-319
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial os imoveis necessários a
complementação do Trevo da SP-310, conexão com a
SP-331, situado no km 287 + 224,5 m da SP-310, configurado na planta de
fls. 4, dos autos n.° 165.159|77, desenho PAT. 33.033, elaborado de
acordo com o projeto aprovado em 03 de outubro de 1977, às fls.
22 - verso do EXP. 022|DR.4|77, a saber:
Área 1 - (ABC), o terreno começa no ponto A, localizado
na altura da estaca 703 + 1,00 m da SP-310 correspondente a altura da
estaca 2 + 3,30 m. da espiral do Trevo, daí segue em linha reta
confrontando com terrenos que consta pertencer a José Roberto
Faccio, até o ponto B, confrontação da estaca 18 +
0,50 da espiral do Trevo numa distância de 359,00 m, daí
deflexiona a direita e segue em linha reta confrontando com Walter
Coelho Ferreira, até atingir o ponto C numa distância de
32,00 m; daí deflexiona a direita segue em linha curva pela
cerca confrontando com o DER, até atingir o ponto inicial A,
numa distância de 334,50 m, encerrando a área de 6.472,00
metros quadrados.
Área 2 - (DEF), o terreno começa no ponto D, localizado
na altura da estaca 20 + 10,00 m da espiral do acesso, na
correspondência com a estaca 18 + 0,50 da espiral do Trevo,
daí segue em linha reta, confrontando com Walter Coelho Ferreira
até o ponto E numa distância de 18,50 m; daí
deflexiona a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio
do DER, até atingir o ponto F numa distância de 50,00 m,
daí deflexiona a direita e segue em linha curva confrontando com
faixa de domínio do DER, numa distância de 32,00 m;
encerrando a área de 116,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 191, alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.259, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Retificação
Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da
complementação do Trevo da SP-310, conexão com a
SP-331, situado no Km 287+224,5, da SP-310.