DECRETO N. 11.259, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da complementação do Trevo da SP-310, conexão com a SP-331, situado no km 287 + 224,5 da SP-319

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imoveis necessários a complementação do Trevo da SP-310, conexão com a SP-331, situado no km 287 + 224,5 m da SP-310, configurado na planta de fls. 4, dos autos n.° 165.159|77, desenho PAT. 33.033, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 03 de outubro de 1977, às fls. 22 - verso do EXP. 022|DR.4|77, a saber:
Área 1 - (ABC), o terreno começa no ponto A, localizado na altura da estaca 703 + 1,00 m da SP-310 correspondente a altura da estaca 2 + 3,30 m. da espiral do Trevo, daí segue em linha reta confrontando com terrenos que consta pertencer a José Roberto Faccio, até o ponto B, confrontação da estaca 18 + 0,50 da espiral do Trevo numa distância de 359,00 m, daí deflexiona a direita e segue em linha reta confrontando com Walter Coelho Ferreira, até atingir o ponto C numa distância de 32,00 m; daí deflexiona a direita segue em linha curva pela cerca confrontando com o DER, até atingir o ponto inicial A, numa distância de 334,50 m, encerrando a área de 6.472,00 metros quadrados.
Área 2 - (DEF), o terreno começa no ponto D, localizado na altura da estaca 20 + 10,00 m da espiral do acesso, na correspondência com a estaca 18 + 0,50 da espiral do Trevo, daí segue em linha reta, confrontando com Walter Coelho Ferreira até o ponto E numa distância de 18,50 m; daí deflexiona a direita e segue em linha reta pela faixa de domínio do DER, até atingir o ponto F numa distância de 50,00 m, daí deflexiona a direita e segue em linha curva confrontando com faixa de domínio do DER, numa distância de 32,00 m; encerrando a área de 116,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 191, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.259, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Retificação

Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da complementação do Trevo da SP-310, conexão com a SP-331, situado no Km 287+224,5, da SP-310.