DECRETO N. 11.260, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mog Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A, para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Pauusta S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessários a FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.° 6O51|201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber:
I - Lote 12 da quadra C, com área suplementar de 372,00 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a José Amário Siqueira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Do Boa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 11 de Joaquim Marques de Andrade, numa extensão de 40,00 m, pela esquerda com o lote 13 de Angelo Teruel, numa extensão de 40,00 m, e nos fundos com o lote 14 de Tamir Agostin, numa extensão de 10,00 m.
II - Lote 14 da quadra C, com área suplementar de 857,10 m² (oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e dez decimetros quadrados), que consta pertencer a Tamir Agostin sucessor de José Agostin, com os seguintes limites e confrontações: 9,40 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a rua São Salvador; 40,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 do proprietário; 25,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 10 31,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com os lotes 12 e 13 de José Amario Siqueira e Angelo Teruel; 21,00 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA.
III - Lote 15 da quadra C, com área suplementar de 921,00 m² (novecentos e vinte e um metros quadrados) que consta pertencer a Tamir Agostinho sucessor de José Agostin, com os seguintes limites e confrontações: 25,00 m fazendo frente para a rua São Salvador, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 40,00 m, pela esquerda com o lote 16, numa extensão de 40,00 m, e nos fundos com o lote 9, numa extensão de 25,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes,13 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais