DECRETO N. 11.261, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Mogi Mírim,
comarca de Mogi Mirim necessários à FEPASA Ferrovia
Paulista S. A., para a construção da Variante Guedes -
Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.]
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
municipío de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim,
necessários à FEPASA para a construção da
variante Guedes-Mato Seco, com as medidas limites e
confrontações constantes da planta n.° 6061|201 e
memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. a saber:
I - Lote 3 da quadra B, com área suplementar de 292,00 m2
(duzentos e noventa e dois metros quadrados) que consta pertencer a
Gonçalo Rodrigues de Oliveira sucessor de José Benedito
Macedo, com os seguintes limites e confrontações: - 13,50
m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua Francisco Dias
Reis; 22,40 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
lote 4 do proprietário; 8,60 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o lote 5 de Luiz Dias Bonel; 9,40 m em reta pela cerca
divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 16,40 m a
direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a FEPASA.
II - Lote 5 da quadra B Gom área de 251,00 m2 (duzentos e
cinquenta e um metros quadrados) que consta pertencer a Luiz Dias
Bonel, com os seguintes limites e confrontaões: - 15,50 m em
reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua São Salvador;
19,70 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 6
de Paulino Penedo; 22,40 m a direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com os lotes 3 e 4 de Gonçalo R. de Oliveira
Sucessor de José B. Macedo; 11,20 m em reta pela cerca divisa da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3865, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais