DECRETO N. 11.261, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Mogi Mírim, comarca de Mogi Mirim necessários à FEPASA Ferrovia Paulista S. A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.] 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no municipío de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessários à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, com as medidas limites e confrontações constantes da planta n.° 6061|201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. a saber:
I - Lote 3 da quadra B, com área suplementar de 292,00 m2 (duzentos e noventa e dois metros quadrados) que consta pertencer a Gonçalo Rodrigues de Oliveira sucessor de José Benedito Macedo, com os seguintes limites e confrontações: - 13,50 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua Francisco Dias Reis; 22,40 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 4 do proprietário; 8,60 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 5 de Luiz Dias Bonel; 9,40 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 16,40 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a FEPASA.
II - Lote 5 da quadra B Gom área de 251,00 m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados) que consta pertencer a Luiz Dias Bonel, com os seguintes limites e confrontaões: - 15,50 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua São Salvador; 19,70 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 6 de Paulino Penedo; 22,40 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com os lotes 3 e 4 de Gonçalo R. de Oliveira Sucessor de José B. Macedo; 11,20 m em reta pela cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3865, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais