PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.os 44.003, de 30 de outubro de 1964, que criou o estandarte do ex-5.° BP; 20.986, de 1.° de dezembro de 1951, que instituiu o estandarte do antigo 1.° BC; e Decreto n.° 18.304-B de 20 de setembro de 1948, na parte referente à criação do estandarte da Escola de Oficiais, do antigo CIM, todos de extinta Força Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A criação de estandartes da Polícia Militar do Estado, passara a ser regida por Instruções, baixadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Revoga os Decretos n.os 44.003, de 30 de outubro de 1964; 20 986 de 1.º de dezembro de 1951 e 18.304-B, de 20 de setembro de 1948, que dispõem sobre a criação de estandartes em Unidades da extinta Força Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.