Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 11.263, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Revoga os Decretos nº 44.003, de 30 de outubro de 1964; 20.986, de 1.º de dezembro de 1951 e 18.304-B, de 20 de setembro de 1948, que dispõem sobre a criação de estandartes em Unidades da extinta Força Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.os 44.003, de 30 de outubro de 1964, que criou o estandarte do ex-5.° BP; 20.986, de 1.° de dezembro de 1951, que instituiu o estandarte do antigo 1.° BC; e Decreto n.° 18.304-B de 20 de setembro de 1948, na parte referente à criação do estandarte da Escola de Oficiais, do antigo CIM, todos de extinta Força Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A criação de estandartes da Polícia Militar do Estado, passara a ser regida por Instruções, baixadas pelo Comandante Geral da Corporação.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 11.263, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Retificação

Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Revoga os Decretos n.os 44.003, de 30 de outubro de 1964; 20 986 de 1.º de dezembro de 1951 e 18.304-B, de 20 de setembro de 1948, que dispõem sobre a criação de estandartes em Unidades da extinta Força Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.