DECRETO N. 11.265, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar atendimento as despesas inadiáveis, ainda no decorrer do primeiro semestre, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º do Decreto mencionado, ficam acrescidos os valores constantes do quadro anexo, com a observância das especificações nele indicadas.
Artigo 2.º - Cabera aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais