DECRETO N. 11.266, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 2.878.424.00 (dois
milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e vinte
e quatro cruzeiros), com recursos provenientes da redução
parcial de dotações orçamentárias que
observarão na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
Correntes
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.043.1.001 - Convênio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico
Administrativo das Municipalidades ................................................... 2.878.424
Reduz
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................2.878.424
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas à conta do subelemento 3.1.3.2 - Outros
Serviços de Terceiros.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Whilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais