DECRETO N. 11.266, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Fazenda,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 2.878.424.00 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa                                                                                        Correntes
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.043.1.001 - Convênio de Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico
Administrativo das Municipalidades ................................................... 2.878.424
Reduz
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................2.878.424
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas à conta do subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Whilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais