DECRETO N. 11.267, DE 13 DE MARÇO DE 1978

Outorga poderes ao Secretário da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, item XX, da Constituição Estadual,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Cel. R|1 Antonio Erasmo Dias, Titular da Pasta da Segurança Pública, poderes para representando o Governador do Estado de São Paulo, no ato de assinatura de convênio a ser celebrado para a cessão de equipamentos, necessários ao Programa de Treinamento e outras providências para intensificação da fiscalização das rodovias do país, datadas respectivamente, para os dias 15 e 16 do corrente mês.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais