DECRETO N. 11.267, DE 13 DE MARÇO DE 1978
Outorga poderes ao Secretário da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, item XX, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
outorgados ao Cel. R|1 Antonio Erasmo Dias, Titular da Pasta da
Segurança Pública, poderes para representando o
Governador do Estado de São Paulo, no ato de assinatura de
convênio a ser celebrado para a cessão de equipamentos,
necessários ao Programa de Treinamento e outras
providências para intensificação da
fiscalização das rodovias do país, datadas
respectivamente, para os dias 15 e 16 do corrente mês.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais