DECRETO N. 11.269, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre a doação de tijolos à Associação Maternal de Orientação e Reeducação A.M.O.R.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, inciso II, alínea «a» da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento dos Institutos Penais do Estado autorizado a doar à AMOR - Associação Maternal de Orientação e Reeducação, de São José do Rio Preto, 10.000 (dez mil) tijolos da produção do Instituto Penal Agrícola «Dr. Javert de Andrade», no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - O material objeto da doação deverá ser aplicado na construção de uma creche no Bairro de Eldorado, naquela cidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais