DECRETO N. 11.271, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, 
Considerando a necessidade de permitir a complementação das obras do Centro de Integração Comunitária de Sorocaba,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orgamentárias que observarão na classificação funcional programática a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa                                                                                                        Capital
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de Centros Esportivos .......... 2.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ........................................................ 2.000.000
Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá
a seguinte classificação econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.3 - Entidades Municipais ... ... ... .................................................. ... 2.000,00
21 - Administração Geral do Estado
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 2.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa:                                                                      TOTAL                   1.ª Quota
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .. 2.000.000               2.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado                             2.000.000              2.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais