DECRETO N. 11.272, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
situada no município e comarca de Bragança Paulista,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de Outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pels Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 1.236.000,00 m2 ou seja 123,6000' ha, e
respectivas benfeitorias situado no município e comarca de
Bragança Paulista, necessário para área de
empréstimo na Construção das Barragens dos Rios
Jaguari e Jacarei, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer aos Senhores Antonio Mielli
Sinésio Pedroso de Moraes, Carlos Ariboni, Oswaldo Lima da Silva
e outros com as medidas e limites mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo SABESP - 163 - 151, a saber:
Tem início no ponto «A» de coordenadas
topográficas N 7.463.910 e E 352.300 deste ponto segue por uma
linha que delimita a desapropriação, rumo NE por cima
distancia de 915.00 m confrontando com área da SABESP, onde
atinge o ponte «B» situado na junção de duas
linhas que delimitam a desapropriação dai deflete
à direita e segue por uma delas, rumo SE, por uma distancia de
240,00 m, confrontando com área da SABESP, onde atinge o ponto
«C» situado na junção de duas linhas que
delimitam a desapropriação; daí deflete à
direita seguindo por uma delas, rumo SE, por uma distancia de 1.000,00
m confrontando com área da SABESP, onde atinge o ponto
«D», situado na junção de duas linhas que
delimitam a desapropriação; dai deflete à direita
seguindo; por uma delas, mno SW, por uma distancia de 500,00 m,
confrontando com área da SABESP, onde atinge o ponto
«E», situado na junção de duas linhas que
delimitam a desapropriação; dai deflete a direita e segue
por uma delas, rumo SW, por uma distância de 445,00 m,
confrontando com área da SABESP, onde atinge o ponto
«F», situado na junção de linhas que
delimitam a desapropriação; daí deflete à
direita e segue por uma delas, rumo a NW por uma distancia de 1.465,00
m. onde atige o ponto «A», início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 24 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por cota da verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Maria Angélica GAliazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais Oficiais