DECRETO N. 11.273, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Vicente, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34,inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° Federal n.° 3.365,de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 322,50m² (trezentos e vinte e dois metros e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de São Vicente
necessário à companhia do Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP para a construção do
Acesso ao Reservatório Alto- Jardim Biquinha, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Izabel Correa Martins, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
211/71 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 333, a saber:
O Lote de Terreno n.º 6-B, antigo 6 da quadra " H" medindo 10,00 m
de frente para a Rua Sexta, medindo 35,00 m da frente aos fundos, do
lado que divide com o lote 6-A; 29,00 m da frente aos fundos do lado
que divide com propriedade de Alto Alibert e s/mulher e nos fundos mede
11,80 m e divide com quem de direito.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais