DECRETO N. 11.275, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de São
Carlos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para
construção do dispositivo de entroncamento da SP.215 -
Estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos
Hidráulicos da USP (BROA)
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem Desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias,
situados no município e comarca de São Carlos,
necessários para implantação do dispositivo de
entroncamento da ligação da Estrada São Carlos
Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP - (BROA),
com a SP .215 no km 149 e entre as espirais 0 = 8 + 9,08 e 11 + 3,94 =7
+ 12,30 e 0 = 8 + 7,40 e 12 + 6,72 = 8 + 14,76; imóveis esses
que constam pertencer aos proprietários abaixo discriminados,
eom as medidas, limites e confrontações mencionadas na
Planta PAT. 26.476 aprovada, P.R. n.º 2.080-DR.4-77 fls. 221 de
16-8-77.
Área 1 - Área pertencente a S.A. Indústria
Giometti. O perimetro inicia-se no ponto (A), situado na cerca atual da
Estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos
Hidráulicos da USP (BROA) na altura da estaca o + 0,00 seguindo
em linha reta na distãncia de 105,00m, confrontando com o
próprio até atingir o ponto (B) onde defletindo á
esquerda segue em linna reta na distância de 70,00m confrontando
com José Luiz Andrielli atingindo o ponto (C), onde deflete
á esquerda e segue em linha reta na distância de 95.00
metros a cerca atual da estrada São Carlos - Centro
Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) com a
qual confronta-se até atingir o ponto (A), encerrando a
área de 3.352,00 m², metros quadrados.
Área 2 - Área pertencente a José Luiz Andrielli,
Inicia-se no ponto (A) da estaca 4 + 1,50 da espiral esquerda e segue
em linha reta na distância de 100,00 m, confrontando-se com o
próprio até atingir o ponto (B) situado na cerca da
SP.215, defletindo a esquerda segue a cerca da SP 215 na
distância de 131,00 m, confrontando com a citada Rodovia
até atingir o ponto (C) onde deflete à esquerda e
seguindo a cerca da Estrada São Carlos - Centro Ecológico
de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) na distância de
64,00 m, confronta com a mesma até atingir o ponto (D) onde
defletindo à esquerda segue em linha reta na distância de
70,00 m, confrontando com S.A. Indústria Giometti até
atingir o ponto (A) inicial, encerrando a área de 7.200,00
m², metros quadrados.
Área 3 - Área pertencente a José Luiz Andrielli.
Inicia-se no ponto (A) situado na cerca da Estrada São Carlos
Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) e
seguindo a referida cerca na distância de 140,00 m, confrontando
com a mesma até atingir o ponto (B) onde defletindo à
esquerda segue em linha reta da SP.215 na distância de 130,00 m,
onde confronta-se com a mesma até encontrar o ponto (C) na
altura da estaca 1 + 0.00 da espiral direita do dispositivo onde
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
194,00 m confronta-se com José Luiz Andrielli até atingir
o ponto inicial (A), encerrando a área de 9.100,00 m2, metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais