DECRETO N. 11.275, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de São Carlos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção do dispositivo de entroncamento da SP.215 - Estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA)

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem Desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de São Carlos, necessários para implantação do dispositivo de entroncamento da ligação da Estrada São Carlos Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP - (BROA), com a SP .215 no km 149 e entre as espirais 0 = 8 + 9,08 e 11 + 3,94 =7 + 12,30 e 0 = 8 + 7,40 e 12 + 6,72 = 8 + 14,76; imóveis esses que constam pertencer aos proprietários abaixo discriminados, eom as medidas, limites e confrontações mencionadas na Planta PAT. 26.476 aprovada, P.R. n.º 2.080-DR.4-77 fls. 221 de 16-8-77.
Área 1 - Área pertencente a S.A. Indústria Giometti. O perimetro inicia-se no ponto (A), situado na cerca atual da Estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) na altura da estaca o + 0,00 seguindo em linha reta na distãncia de 105,00m, confrontando com o próprio até atingir o ponto (B) onde defletindo á esquerda segue em linna reta na distância de 70,00m confrontando com José Luiz Andrielli atingindo o ponto (C), onde deflete á esquerda e segue em linha reta na distância de 95.00 metros a cerca atual da estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) com a qual confronta-se até atingir o ponto (A), encerrando a área de 3.352,00 m², metros quadrados.
Área 2 - Área pertencente a José Luiz Andrielli, Inicia-se no ponto (A) da estaca 4 + 1,50 da espiral esquerda e segue em linha reta na distância de 100,00 m, confrontando-se com o próprio até atingir o ponto (B) situado na cerca da SP.215, defletindo a esquerda segue a cerca da SP 215 na distância de 131,00 m, confrontando com a citada Rodovia até atingir o ponto (C) onde deflete à esquerda e seguindo a cerca da Estrada São Carlos - Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) na distância de 64,00 m, confronta com a mesma até atingir o ponto (D) onde defletindo à esquerda segue em linha reta na distância de 70,00 m, confrontando com S.A. Indústria Giometti até atingir o ponto (A) inicial, encerrando a área de 7.200,00 m², metros quadrados.
Área 3 - Área pertencente a José Luiz Andrielli. Inicia-se no ponto (A) situado na cerca da Estrada São Carlos Centro Ecológico de Recursos Hidráulicos da USP (BROA) e seguindo a referida cerca na distância de 140,00 m, confrontando com a mesma até atingir o ponto (B) onde defletindo à esquerda segue em linha reta da SP.215 na distância de 130,00 m, onde confronta-se com a mesma até encontrar o ponto (C) na altura da estaca 1 + 0.00 da espiral direita do dispositivo onde deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 194,00 m confronta-se com José Luiz Andrielli até atingir o ponto inicial (A), encerrando a área de 9.100,00 m2, metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais