DECRETO N. 11.276, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de suburbios, do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Consti tucional n. 2, de 30 de outubro dc 1969, combinado com os artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área aproximada de 456,25 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessdrio a FEPASA para a remodela- ção do serviço de suburbios, do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba, imóvel esse que consta pertencer a Urbatec - Urbanização Tecnica e Construções S.A. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5090-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 75,00m a esquerda do Km. 21 + 688,15m do eixo locado, seguem: 25,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 72,80m a esquerda do Km. 21 + 710,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 17,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,75m a esquerda do Km. 21 + 709,25m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,10m em reta pelo alinhamento da avenida das Nacoes Unidas até o ponto (D) que dista 55,50m a esquerda do Km. 21 + 686,60m do eixo locado, confrontando com a mesma; 19,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação,  para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais