DECRETO N. 11.276, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
suburbios, do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Consti tucional n. 2, de 30 de outubro dc 1969, combinado
com os artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei Federal n.o 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área aproximada de 456,25 m² (quatrocentos e cinquenta e
seis metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessdrio a FEPASA para a
remodela- ção do serviço de suburbios, do trecho
Cidade Universitária - Jurubatuba, imóvel esse que consta
pertencer a Urbatec - Urbanização Tecnica e
Construções S.A. com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 5090-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 75,00m a
esquerda do Km. 21 + 688,15m do eixo locado, seguem: 25,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 72,80m a esquerda do
Km. 21 + 710,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 17,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 55,75m a esquerda do Km. 21 + 709,25m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 25,10m em reta pelo
alinhamento da avenida das Nacoes Unidas até o ponto (D) que
dista 55,50m a esquerda do Km. 21 + 686,60m do eixo locado,
confrontando com a mesma; 19,50m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais