DECRETO N. 11.277, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbio do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 437,60 m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Expansão Empreendimentos Imobiliários S.A. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 6054-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: - partindo do ponto (A) de coordenadas 'X = 1.025,50 e Y = -16.616,75 seguem: 55,911m em reta pela cerca divisa com rumo 59°39'05" NW atd o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 42.755m em reta pela cerca divisa com rumo 57°51'09" NW até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 12,815m em reta pela faixa divisa com rumo 69°01'35" SE até o ponto (D), confrontando com a proprietária; 40,449m em reta pela faixa divisa com rumo 57°43'28" SE até o ponto (E) confrontando com a proprietária; 12,258m em reta pela faixa divisa com rumo 61°45'45" SE até o ponto (F), confrontando com a proprietária; 33,013m em reta pela faixa divisa com rumo 59°00'23" SE até o ponto (G), confrontando com a proprietária; 2,173m em reta pela cerca divisa com rumo 23°01'32" SW, confrontando com Light - Serviços de Eletricidade S.A. até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caréter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais