DECRETO N. 11.277, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Osasco,
comarca de Osasco, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbio do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área aproximada de 437,60 m² (quatrocentos e trinta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Osasco, comarca de Osasco, necessário a FEPASA
para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Expansão
Empreendimentos Imobiliários S.A. com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 6054-201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de
Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: - partindo do ponto (A) de coordenadas 'X = 1.025,50 e Y
= -16.616,75 seguem: 55,911m em reta pela cerca divisa com rumo
59°39'05" NW atd o ponto (B), confrontando com a FEPASA; 42.755m em
reta pela cerca divisa com rumo 57°51'09" NW até o ponto (C),
confrontando com a FEPASA; 12,815m em reta pela faixa divisa com rumo
69°01'35" SE até o ponto (D), confrontando com a proprietária; 40,449m
em reta pela faixa divisa com rumo 57°43'28" SE até o ponto (E)
confrontando com a proprietária; 12,258m em reta pela faixa divisa com
rumo 61°45'45" SE até o ponto (F), confrontando com a proprietária;
33,013m em reta pela faixa divisa com rumo 59°00'23" SE até o ponto
(G), confrontando com a proprietária; 2,173m em reta pela cerca divisa
com rumo 23°01'32" SW, confrontando com Light - Serviços de
Eletricidade S.A. até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caréter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais