DECRETO N. 11.278, DE 14 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o restabelecimento de acesso da Rua Colombia, interceptada pelo corte 25, na variante Guedes-Mato Seco


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desaupropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 496,30 m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Mirim, comarca de Mogi Mirim, necesário à FEPASA para o restabelecimento do acesso da rua Colombia, interceptada pelo corte 25, na variante Guedes-Mato Seco imóvel esse que consta pertencer a Antonio Ferreti, com as medidas limites e controntações mencionadas na planta n.° 6.053-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista    S.A., a saber: Limites e Confrontações: - 47,30 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário; 20,60 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Colombia; 16,65 m em curva de raio 10,60 m pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário; 26 10 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário; 16,65 m em curva de raio 10,60 m pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário; 20,60 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Napoleão Portioli.

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais