DECRETO N. 11.280, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre extinção de cargo da Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Inspetor de
Trabalho, referência 15, da Parte Suplementar, do Quadro da
Secretaria de Relações do Trabalho, vago em
decorrência da aposentadoria de Antonio Nabor da Silva Júnior,
R.G. 5.232.641, publicada a 13 de janeiro de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.280, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre extinção de cargo da Secretaria de Relações do Trabalho