DECRETO N. 11.282, DE 15 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento para que possa a mesma atender
compromissos relativos a I.N P.S. e F.G.T.S.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se, na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ... ... ... 16.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ... ... ... 16.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 03.09.044.2 001
- Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais