DECRETO N. 11.282, DE 15 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento para que possa a mesma atender compromissos relativos a I.N P.S. e F.G.T.S.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se, na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ... ... ... 16.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ... ... ... 16.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 03.09.044.2 001 - Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais