DECRETO N. 11.283, DE 15 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria do Governo, cujas dotações iniciais em Despesas Correntes se revelaram insuficientes,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto, ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se,
na Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

Suplementa

07 04 - SECRETARIA DO GOVERNO                                                                                                                                                                 Correntes

03.07.020.2.004 - Coordenação das Funções Administrativas ........................................................................................................................ 1.000,000
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ...................... 500.000 OS.07.021.2.002 - Manutenção dos Palácios Governamentais ..... 3.700,000
Reduz Capital
03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ......................................................................................................................................................... 5.200.000
Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a discriminação abaixo:


07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa

07.04 - SECRETARIA DO GOVERNO
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes ............... 60.000
3 1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................. 640.000
3 1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................ 2.500.000
3 1.4.1 - Encargos Gerais ............................ 1.300.000
3.1.4.4 - Encargos c/ Desp. Utilidade Pública ......... 700.000
Reduz
4.1.3 2 - Outros Equipamentos e Instalações............ 2.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente ............................ 3.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais